Trabalhar sem folga regular causa dano existencial, afirma TRT-4.
Extensas jornadas de trabalho acarretam dano existencial porque impedem o trabalhador de usufruir direitos como o da saúde, além de atrapalharem o convívio familiar e social. Com este argumento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concedeu indenização no valor de R$ 10 mil a ex-empregado de frigorífico localizado na região de Passo Fundo.
A relatora lembrou que o pagamento de horas extras não tem qualquer relação com a reparação dos danos existenciais sofridos pelo trabalhador. Isso porque é verba salarial, não indenizatória, pois não se destina a diminuir as consequências de qualquer tipo de dano sofrido pelo trabalhador.
A relatora também afirmou não ignorar que o crescimento profissional do trabalhador dependa de esforços ou sacrifícios, como abrir mão do lazer ou do convívio com a família. ‘‘E é aí que o julgador deve se nortear pela razoabilidade, como o principal elemento de distinção entre o trabalhador que efetivamente sofreu prejuízos ao seu projeto de vida, à vida de relações, que realmente experimentou dano existencial, separando-o daquele que apenas realizou o esforço necessário e normal do progresso, colhendo efetivamente os resultados de seu empenho”, explicou no voto.
Fonte: Jusbrasil
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